Segundo o Código de Direito Canônico (Cân. 846): “poder ser batizada toda pessoa ainda não batizada”. Todavia, há orientações diferentes para concessão do batismo para crianças (até 7 anos) e para adultos e crianças (a partir de 8 anos).
As crianças nessa idade são batizadas na fé da Igreja, por isso, independente da situação dos pais elas podem receber o batismo, desde que seu responsável legal se comprometa a educá-la na fé católica.
Aos pais ou responsável é exigida a participação no curso de preparação de pais e padrinhos para o sacramento.
Aos padrinhos, escolhidos pelos pais ou responsável, além do curso de preparação supracitado, têm-se outras exigências:
O Lugar próprio da Celebração do Batismo é a Igreja, e seu ministro ordinários são o Bispo, o Padre ou um Diácono.
O Domingo, Dia do Senhor, é o dia própria da Celebração do Batismo: Na catedral de Sant’Ana o batismo de crianças acontecem no 1º e 3º Domingo de cada mês às 08:30 (chegar um tempo antes, de preferência que participe da missa das 7h00)
A inscrição é realizada unicamente na secretaria da paróquia com os seguintes documentos em mãos:
Um criança a partir dos 8 anos só pode ser batizada após receber instrução sobre as principais verdade da fé. Por isso, ela deve ser inscrita na catequese, e no caminho preparatório, em tempo oportuno antes da primeira comunhão, os pais ou responsável podem pedir o batismo para a criança.
O adulto que pretende receber o batismo deve ser Iniciado na vida Cristã. Por isso, ele deve inscrever-se no Catecumenato para Adultos, para que ao final, suficientemente instruídos sobre as verdades da fé manifestem mediante pedido sua vontade de receber o batismo.
Para o Adulto o batismo deve ser desejado por si mesmo, não podendo buscado em vista de outro sacramento ou coisa similar.
Aos fim da preparação o adulto estará apto a ser admitido aos Três sacramentos da Iniciação: Batismo, Confirmação e Crisma.
O Batismo de Crianças (a partir de 8 anos) e Adultos é realizado em celebrações específicas ao longo do Ano Litúrgico.
Os documentos necessários para inscrição são:
Para que possam receber a Comunhão, as crianças devem ter suficiente conhecimento e cuidadosa preparação, de modo que possam compreender o mistério de Cristo, de acordo com sua capacidade e receber o Corpo do Senhor com fé e devoção. Tal preparação é realizada através da catequese paroquial.
Como o termo “primeira” indica, a recepção da eucaristia pelas crianças não é ponto final do processo catequético, mas início de um ato de fé que deve ser repetido minimamente aos domingos e dias de preceitos.
O Rito Litúrgico da Primeira Eucaristia é preparado pelos catequistas em comunhão com o Pároco da Catedral. As instruções, dia e horário, portanto, são passadas pelos catequistas para os responsáveis pelos catequizandos.
Pelo Sacramento da Confirmação, os batizados são vinculados mais perfeitamente à Igreja, enriquecidos de especial força do Espírito Santo, e assim mais estritamente obrigados à fé que, como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem difundir e defender, tanto por palavras quanto por obras.
Todo batizado, que ainda não foi crismado, pode pedir o sacramento da Confirmação. Todavia, para ter seu pedido acolhido é necessário está: devidamente preparada (pelo período de formação catequética); devidamente disposta interiormente (ter reta intenção de receber o sacramento); e em condições legais de renovar as promessas do batismo (sem impedimento canônico).
Como regra geral a idade mínima para receber o sacramento da confirmação é de 15 anos.
O confirmando deve confessar-se individualmente antes de receber o sacramento e ter uma conversa prévia com o Pároco ou Vigário. Todavia, O Ministro Ordinário do Sacramento é o Bispo.
O confirmando é acompanhado ou por um padrinho ou por uma madrinha. Estes:
O matrimônio é um pacto de amor firmando entre o homem e a mulher, habilitados para isso, que se entregam um ao outro para o bem dos cônjuges, a geração e educação da prole. Seu elemento essencial é o consentimento livre dos contraentes. Para o batizado, este contrato foi elevado por Cristo à dignidade de Sacramento. São propriedade essenciais do matrimônio:
– Os noivos devem procurar a própria paróquia para ali realizarem o processo matrimonial, com três meses de antecedência, via de regra. Tal processo deverá ser examinado pelo Pároco ou Vigário paroquial.
– Agendar a data e o horário na secretaria paroquial da paróquia onde será realizado o casamento, caso este seja celebrado fora da paróquia de residência.
– Avisar então, onde se deu entrada no casamento, a paróquia em que deseja celebrá-lo. Solicitar a autorização da transferência do casamento com o consequente envio dos documentos para a paróquia onde será celebrado o casamento.
– Os dados pessoais do processo matrimonial poderão ser preenchidos excepcionalmente pela secretaria paroquial e examinados pelo pároco.
– Os documentos exigidos para abertura do processo são: Certidão de batismo atualizada (mínimo de 6 meses de expedição); documento pessoal (RG ou certidão de Nascimento – Original e Fotocopia); No caso de viuvez, apresentar cópia e original da certidão de óbito do cônjuge; Fotocópia do comprovante de residência dos nubentes;
– É de fundamental importância que o pároco ou vigário realize uma entrevista com os noivos (“Exame dos noivos”), pessoalmente, primeiro um depois o outro e, se necessário, com ambos. O objetivo é verificar o grau de liberdade, se estão livres de impedimento canônico e o grau de de instrução dos mesmos na doutrina católica. Esse colóquio deve ser marcado.
– Observado alguma situação que requeira a licença do Ordinário Local, o pedido deverá ser encaminhado pelo pároco.
– O Matrimônio na Igreja Católica tem efeito civil, por isso, é necessário que seja dada entrada no processo de habilitação matrimonial no fórum, e com 90 dias de antecedência, e seja levado à secretaria paroquial o comprovante de entrada no processo civil (DAJ).
– A certidão de Habilitação do Oficial do Registro Civil (ratificando o casamento civil) deve ser apresentada à secretaria paroquial em tempo hábil anterior (mínimo de uma semana antes) ao dia da celebração matrimonial.
– Elaborado o processo, este deve ser tornado público, ou seja, ´são feitos os proclamas matrimoniais com mínimo de três semanas de antecedência à celebração do Matrimônio.
– Os nubentes ainda devem participar do curso de preparação para noivos em uma paróquia. E apresentar o comprovante para ser anexado ao processo.
– É recomendável fazer a confissão antes do casamento para, com o coração purificado, celebrar o momento de graça do sacramento do matrimônio.
– Após o casamento, ir à secretaria paroquial para pegar a documentação do casamento a fim de ser registrado no fórum.
– Agendar encontro com o ministro que assistirá o matrimônio.
Outras observação:
– O matrimônio é um sacramento da Igreja, por isso, sua celebração só pode ser realizada em Igrejas ou Capelas. Não sendo permitida assim, celebrações de casamentos em clubes, fazendas, apartamentos, restaurantes, ou similares.
– Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Pároco da Paróquia, ou de um sacerdote ou diácono com delegação escrita pelo Pároco. E além disso, perante duas testemunhas, de acordo comas normas do Direito.
– O Matrimônio pode ser celebrado entre uma parte católica e outra não católica (chama-se disparidade de culto ou de mista religião). Todavia, tem algumas condições que precisam ser cumpridas. Por isso, recomenda-se que se converse com o sacerdote e receba dele a orientação para casos particulares.
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